terça-feira, 12 de maio de 2009

Adicional de Periculosidade - Energia Elétrica


Muitas reclamações são depositadas na Justiça do Trabalho por parte de trabalhadores que lidam com energia elétrica visando a obtenção de adicional de periculosidade. Ocorre que muitos se frustram, tendo em vista o Decreto que regula a matéria diz que só fazem jus ao adicional os trabalhadores que deenvolvem atividades nos "Sistemas Elétricos de Potência".

Define-se Sistema Elétrico de Potência, de acordo com a terminologia da Norma Brasileira NBR-5460 (ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas) como aquele composto de três itens fundamentais: O Sistema Elétrico, que é o circuito ou conjunto de circuitos elétricos interrelacionados, constituído para atingir determinado objetivo, o Sistema de Potência, que é o Sistema Elétrico que compreende instalações para geração e/ou distribuição de energia elétrica, e a Distribuição, que é trata do transporte de energia elétrica a partir dos pontos onde se considera terminada a transmissão até a medição de energia, inclusive. Desta forma, à princípio, os eletricistas prediais não fariam jus ao adicional.


Ocorre que algumas atividades, como a de trabalhadores de manutenção de telefonia que compartilham a posteação com a posteação de iluminação pública, o que representa uma atuação na mesma área de risco que os trabalhadores do setor de energia elétrica; acrescente-se, também, que os afastamentos verticais mínimos exigidos entre a rede elétrica e de telefonia que compartilham o mesmo poste nem sempre são obedecidos, daí o risco acentuado e o consequente parecer favorável ao trabalhador daquel setor.

Um comentário:

  1. Infelizmente, geralmente os políticos não recebem votos quando fazem obras que não aparecem, e assim, como obras de saneamento não são priorizadas, obras subterrâneas de sistemas elétricos também não são realizados no Brasil.

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