sexta-feira, 24 de abril de 2009

Insalubridade por Produtos Químicos



Como prometido estou retornando ao tema da NR-15 mais precisamente ao seu anexo 11 e 12.

A NR-15 é bem clara quando estabelece que se constitui uma atividade insalubre aquelas que por sua natureza, são desenvolvidas acima dos limites de tolerância nela estabelecidos. Em se tratando de produtos químicos que integram os anexos 11 e 12 da Norma, os valores fixados são válidos para absorção por via respiratória. A Norma também é bem clara e estabelece que o Perito avaliador deverá descrever aparelhagem utilizada, fato este muito raro de se encontrar em perícias trabalhistas. A técnica mais comumente utilizada para avaliação da concentração de agentes químicos nos ambientes de trabalho é a de uso de tubos colorimétricos, onde um volume de de ar é aspirado por uma bomba o qual reage na medida da concentração encontrada para o contaminante. Por comparação com uma escala graduada existente no próprio tubo, lê-se o nível de contaminação, e, por consequência, compara-se com o limite de tolerância. Para que o resultado seja representativo o procedimento deve ser repetido várias vezes, sendo o valor final considerado, a média dos resultados.
Ocorre que, esta técnica é, além de muito cara, é muito específica, isto é, os tubos colorimétricos possuem um recheio específico para o produto químico que se quer medir e, dependendo do grupo funcional da espécie quimica que se quer medir, podem surgir outros produtos como flasos positivos.
As perícias do anexo 11 e 12 dificilmente são feitas á contento. Muitas das vezes o perito, com todo respeito à classe, mal ou pouco conhece, previamente, sobre o processo produtivo e seus agentes químicos e terminam arranjar uma brecha para dispensar dispensar a devida avaliação quantitativa requerida pela Norma. As brechas são buscadas por uma avaliação qualitativa dos produtos químicos encontrados em recipientes como se na fase vapor dispersos no ambiente de trabalho estivessem continuamente, quando na verdade eles estão confinados e pelo grau de tolerância do olfato do perito à atmosfera do ambiente. Estes recursos são muitas vezes aceitos pelo Juízo, pelos prazos exíguos, pelo paternalismo da Justiça do Trabalho, mas principalmente pela falta de aparelhagem adequada na prova pericial.

Um comentário:

  1. Alem de fazer contagem semanal, acompanho diariamente carga e descarga de químicos, qual grau devo receber ? Outra coisa, existe EPI que elimina/exclui meu direito a receber o benefício ?

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