terça-feira, 10 de março de 2009

Contato Permanente - Adicional de Periculosidade

Objetivamente, a única descrição do que é ou não permanente existente hoje na Legislação Brasileira é o conteúdo da Portaria do Ministério do Trabalho Nº3311/89. Esta Portaria diz que "...um contato só é permanente quando a exposição mínima diária ultrapassa a 400 minutos" , (aproximadamente 6 horas 40 min). Esta é uma letra ignorada pelos tribunbais e por muitos que preferem não discutir ou adentrar nos conceitos de Risco preferindo assemelhar aqueles que de fato se expõem ao risco durante toda uma jornada de trabalho com aqueles que "transitam" em área de risco, extendendo assim a concessão do adicional de periculosidade a trabalhadores que a meu ver não fariam jus.

É certo que devem ser levadas em conta a política de segurança instalada nos ambientes de trabalho, a consciência dos trabalhadores, as salvaguardas instaladas, tudo feito em prol da minimização do risco e de suas consequências, pois, do contrário, estaria se ignorando o esforço da proteção coletiva tão almejada.

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